Malungu

MALUNGU

Nós somos o quilombo!

Notícias

anderson

dtgifydyugytrst6yghiokwaserdftgyhujikolp ft7xtdztyfuyfdtrser

Leia mais

Quem Somos?

A Malungu é a organização das comunidades quilombolas do estado no Pará e surge como um dos desdobramentos da luta travada por mulheres e homens quilombolas que desde o final da década de 1980 exigem a garantia de seus direitos territoriais reconhecidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.  A organização estadual dos quilombolas teve início em novembro de 1999 no município de Santarém, localizado na região paraense do Baixo Amazonas, quando foi criada, naquele momento ainda em caráter provisório, a coordenação em nível estadual de representação das comunidades remanescentes de quilombos. Em março de 2004, a Coordenação Estadual das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombo do Pará – MALUNGU – foi oficialmente fundada enquanto instituição sem fins lucrativos e econômicos que representa as comunidades quilombolas do estado do Pará.

A Malungu se orienta independente de partidos políticos e de órgãos governamentais. Organicamente gerido por lideranças quilombolas, é importante ressaltar que por nascer da trajetória de luta de homens e mulheres quilombolas em defesa dos seus direitos, a Malungu torna-se o espaço democrático e participativo que as comunidades quilombolas construíram coletivamente para garantir seus direitos nas esferas governamentais municipal, estadual e federal, bem como para reafirmar a sua cultura e modo de vida junto à sociedade. Norteia-se por objetivos que visam à garantia do modo de vida, dos direitos e de condições equânimes para as comunidades quilombolas no Pará, na Amazônia e no Brasil.

A articulação das Comunidades Quilombolas se faz necessária porque o Estado Brasileiro tem uma dívida social e histórica com este segmento que ao longo de décadas vêm sendo alijados de seus direitos como cidadãos, sofrendo toda sorte de desrespeito e de violência resultantes da ausência de políticas de estado que consigam concretamente garantir-lhes condições e oportunidades básicas de vivenciar plenamente seus direitos. Apesar da conquista formal de seus direitos e de alguns poucos avanços na legislação brasileira, na prática cotidiana as comunidades quilombolas continuam sendo massacradas pelas desigualdades e injustiças sociais e ambientais deste país.

A Palavra Malungu

De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.

Missão

De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.

Visão

De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.

Organograma da Malungu

Para garantir os princípios da democracia, da participação, da transparência na sua gestão, a MALUNGU tem uma estrutura descentralizada composta pela Assembleia Estadual, Conselho Diretor, a Coordenação Executiva e as Assembleias e Conselhos Regionais.  Um grande passo dado pela MALUNGU para interagir com as lideranças que estão na base do movimento quilombola foi a constituição em 2008 dos cinco Conselhos Regionais, tendo como principal objetivo fortalecer as ações da MALUNGU através da consolidação de elos entre as comunidades quilombolas.

Quilombolas

Legislação

Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988: determina o reconhecimento da propriedade definitiva do território às comunidades remanescentes de quilombos.

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho: norma internacional que faz recomendações sobre os diretos de populações indígenas e tribais. Entre eles, o direto à consulta prévia.

Decreto 143, de 20 de junho de 2002: aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Decreto 5051, de 19 de abril de 2004: ratifica a Convenção 169 da OIT.

Decreto 4887 de 20 de novembro de 2003: Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Portaria 98 da Fundação Cultural Palmares: Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03.

Instrução Normativa 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): Estabelece procedimentos do processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades dos quilombos.

Legislação do Pará

Decreto n.º 3.572, de 22 de julho de 1999: Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências.

Instrução Normativa 2 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 16 de novembro de 1999: ratifica a responsabilidade do órgão pela abertura, processamento e conclusão dos processos administrativos de legitimação de áreas quilombolas em terras estaduais.

Instrução Normativa 3 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 9 de junho 2010: regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a criação e de projetos de assentamento.

Decreto Estadual 562, de 1 de novembro de 2007: Cria Grupo de Trabalho para Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Estado do Pará.

Decreto 261, de 22 de novembro de 2011: institui a Política Estadual para Comunidades Remanescentes de Quilombos no Estado do Pará

Rolar para cima