Enquanto o mundo discute medidas para frear o avanço das...
Leia maisMALUNGU
Nós somos o quilombo!
Notícias
Na “COP do Financiamento”, quilombolas
Realizada pela primeira vez na Amazônia, a 30ª Conferência das...
Leia maisCom novas titulações, quilombolas avançam
A cerimônia realizada ontem (17/11) garantiu a titulação de 12...
Leia maisQuem Somos?
Eu sou a Malungu, a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará.
Meu nome vem de uma expressão africana que significa “companheiro” ou “companheiro de travessia”, termo usado para se referir àqueles que não compartilhavam a mesma jornada difícil, especialmente os que estavam juntos em um mesmo navio negreiro. Hoje, esse nome simboliza a união, a resistência e a força coletiva que sustentam a luta do povo quilombola no Pará.
Nasci da força de mulheres e homens quilombolas que, desde o final da década de 1980, exigem o cumprimento do direito ao território garantido pela Constituição Federal de 1988.
Minha caminhada começou em novembro de 1999, na comunidade Umarizal, em Baião, na região Tocantina. Foi ali que lideranças quilombolas decidiram se unir para criar uma articulação estadual capaz de representar nossos povos. Em março de 2004, essa união ganhou corpo e nome. Fui oficialmente fundada como uma instituição sem fins lucrativos e econômicos, construída por quilombolas e para quilombolas.
Sou independente de partidos políticos e de governos. Sou guiada pelas decisões e vozes das comunidades que me formam.
Sou espaço de resistência, de escuta e de construção coletiva.
Sou instrumento de luta para garantir o território, a cultura, o modo de vida e os direitos das comunidades quilombolas nas esferas municipal, estadual e federal.
A minha trajetória é também a de cada quilombola que resistiu e segue resistindo. É a caminhada de companheiros e companheiras de viagem que, juntos, constroem um caminho de esperança e transformação. Represento a força de um povo que transforma o presente e constrói um futuro melhor.
Existir para mim é reafirmar que o Estado brasileiro ainda tem uma dívida histórica com o povo quilombola. Mesmo com direitos reconhecidos, nossas comunidades continuam enfrentando desigualdades, violências e a ausência de políticas públicas que garantam o bem viver.
Ao longo dos anos, sigo firme, unindo vozes, fortalecendo territórios e abrindo caminhos de dignidade, justiça e liberdade para o povo quilombola do Pará, da Amazônia e do Brasil.
Eu sou a Malungu, nós somos o quilombo!
Sobre
A Palavra Malungu
De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.
Missão
De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.
Visão
De origem africana, significa COMPANHEIRO. Assim, lado a lado, lutamos pela garantia de nossos direitos e pelo reconhecimento social dos quilombolas.
Organograma da Malungu
Para garantir os princípios da democracia, da participação, da transparência na sua gestão, a MALUNGU tem uma estrutura descentralizada composta pela Assembleia Estadual, Conselho Diretor, a Coordenação Executiva e as Assembleias e Conselhos Regionais. Um grande passo dado pela MALUNGU para interagir com as lideranças que estão na base do movimento quilombola foi a constituição em 2008 dos cinco Conselhos Regionais, tendo como principal objetivo fortalecer as ações da MALUNGU através da consolidação de elos entre as comunidades quilombolas.
Quilombolas
Legislação
Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988: determina o reconhecimento da propriedade definitiva do território às comunidades remanescentes de quilombos.
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho: norma internacional que faz recomendações sobre os diretos de populações indígenas e tribais. Entre eles, o direto à consulta prévia.
Decreto 143, de 20 de junho de 2002: aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Decreto 5051, de 19 de abril de 2004: ratifica a Convenção 169 da OIT.
Decreto 4887 de 20 de novembro de 2003: Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Portaria 98 da Fundação Cultural Palmares: Instituir o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03.
Instrução Normativa 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): Estabelece procedimentos do processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades dos quilombos.
Legislação do Pará
Decreto n.º 3.572, de 22 de julho de 1999: Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências.
Instrução Normativa 2 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 16 de novembro de 1999: ratifica a responsabilidade do órgão pela abertura, processamento e conclusão dos processos administrativos de legitimação de áreas quilombolas em terras estaduais.
Instrução Normativa 3 do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), de 9 de junho 2010: regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a criação e de projetos de assentamento.
Decreto Estadual 562, de 1 de novembro de 2007: Cria Grupo de Trabalho para Consciência Negra e Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Estado do Pará.
Decreto 261, de 22 de novembro de 2011: institui a Política Estadual para Comunidades Remanescentes de Quilombos no Estado do Pará