Foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE), o Acordo de Cooperação Técnica que viabiliza o pagamento de indenizações para a desintrusão de ocupantes não quilombolas em quatro territórios quilombolas titulados no estado. A iniciativa, considerada inédita no Brasil, será executada com recursos captados pelo movimento quilombola por meio da filantropia internacional.
A medida contempla os territórios quilombolas Tipitinga, em Santa Luzia do Pará, no Nordeste Paraense; União São João, no município de Prainha, no Baixo Amazonas; Guajaraúna, em Moju, na região da Guajarina; e Menino Jesus de Petimandeua, em Inhangapi, também no Nordeste Paraense.
Com a publicação do acordo, os procedimentos administrativos passam a tramitar no Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão responsável pela condução da desintrusão e pelas medidas necessárias para garantir a posse integral dos territórios às comunidades quilombolas.
Os recursos destinados às indenizações são provenientes do projeto “Aquilombar e Titular: Construção de Novos Instrumentos e Mecanismos de (Re)existência para Regularização de Territórios e Garantia de Direitos Quilombolas no Pará”, executado pela Malungu. A proposta prevê a saída pactuada de ocupantes não quilombolas em áreas já tituladas, permitindo que as comunidades tenham acesso pleno aos seus territórios reconhecidos oficialmente pelo Estado.
A iniciativa integra o Termo de Cooperação nº 01/2024, firmado entre a Malungu, o Ministério Público Federal (MPF), o Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), a Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) e o Fundo Dema.
Embora o acordo tenha sido assinado pelo governador Helder Barbalho em 28 de fevereiro de 2025, a publicação ocorreu somente agora devido aos trâmites jurídicos e administrativos necessários para viabilizar o modelo de indenização. Entre os entraves enfrentados estava a impossibilidade de realizar transferências diretas aos beneficiários, o que exigiu a construção de um instrumento jurídico específico para assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade ao processo.
A formalização do acordo estabelece um marco para a regularização fundiária quilombola no Pará. Pela primeira vez, recursos mobilizados pelo próprio movimento quilombola serão destinados à indenização de ocupantes não quilombolas em territórios já titulados, criando condições para a efetivação da desintrusão e o fortalecimento da garantia dos direitos territoriais das comunidades.
Texto: Mayara Abreu/Comunicação Malungu
Foto: Reprodução Malungu