Malungu

Após 17 anos de tramitação, Defensoria pede à Justiça que Estado conclua titulação do quilombo Mupi-Torrão, em Cametá e cobra R$ 1 milhão do prefeito, Victor Cassiano por interferências

Ação Civil Pública também solicita que o município deixe de interferir no processo de regularização fundiária da comunidade quilombola, que aguarda apenas a emissão do título coletivo pelo Iterpa.

Depois de 17 anos de tramitação e com todas as etapas técnicas, administrativas e jurídicas concluídas, a comunidade quilombola Mupi-Torrão, no município de Cametá, aguarda apenas a emissão do título coletivo pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) para garantir definitivamente a posse de seu território. Diante da demora na conclusão do processo, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça determine a finalização da titulação em até seis meses e condene o prefeito de Cametá, Victor Cassiano, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de supostas interferências no procedimento. 

O processo de titulação foi iniciado em 2009 e, segundo a Defensoria, já cumpriu todas as etapas previstas na legislação. Em 2024, o Iterpa publicou a portaria homologando os atos administrativos e autorizando a emissão do título coletivo, restando apenas sua efetiva entrega à comunidade. 

Protocolada no último dia 3 de junho, a ação também requer que o município de Cametá e o prefeito se abstenham de praticar qualquer ato que dificulte ou impeça a conclusão do procedimento administrativo. Segundo a Defensoria, o valor da indenização deverá ser destinado ao financiamento de projetos socioambientais, socioeconômicos e de ordenamento territorial em benefício da comunidade quilombola Mupi-Torrão. 

Na ação, a Defensoria sustenta que, desde 2023, a Prefeitura de Cametá passou a adotar medidas para impedir a conclusão da titulação. Entre elas, o envio de um ofício ao Iterpa solicitando a suspensão do processo sob a alegação de interesse municipal sobre a área, além da abertura de um procedimento administrativo para criação de um distrito no território reivindicado pela comunidade.

A petição também menciona declarações atribuídas ao prefeito Victor Cassiano questionando a identidade quilombola dos moradores e a legitimidade dos documentos apresentados pela associação comunitária. Segundo a Defensoria Pública, essas manifestações possuem caráter discriminatório e podem configurar práticas de racismo territorial e ambiental, além de violarem o direito da comunidade ao reconhecimento de sua identidade e de seu território. 

Ainda de acordo com a ação, as intervenções atribuídas ao gestor municipal contribuíram para o aumento dos conflitos internos na comunidade, além da circulação de informações falsas sobre o processo de regularização fundiária, gerando insegurança entre os moradores. 

Todo o contexto de desinformação, pode ter motivado o ajuizamento de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo por moradores da comunidade contra a Associação dos Remanescentes de Quilombo da Localidade Mupi (ARQUIM) e o Iterpa, com o objetivo de anular o título coletivo. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que a Vila Mupi possui características urbanas incompatíveis com um território quilombola. 

Para a advogada e assessora jurídica da Malungu, Queila Couto, esse entendimento reforça estereótipos históricos sobre o que caracteriza um quilombo. “Na petição inicial, eles falam que o Mupi não tem características de ser quilombo por ter escola, igreja e posto de saúde. Quer dizer que nós, quilombolas, não podemos ter acesso a nenhuma política pública? É isso que é ser quilombo para eles? Para nós, quilombo é a possibilidade de, na nossa forma própria de organização, desenvolver nossa cultura, nossa religiosidade e viver coletivamente de maneira diferenciada.” 

Segundo Queila, a ação representa um ataque ao direito constitucional da comunidade ao território e uma tentativa de negar sua identidade coletiva. 

“Se você tem uma tentativa de apagamento, a interferência de um agente político negando a identidade de um povo e um órgão fundiário acatando isso, há elementos que, na nossa avaliação, caracteriza racismo. Não tem outro nome.” 

A advogada também ressalta que a área reivindicada não pertence ao município. Conforme o processo administrativo conduzido pelo Iterpa, o território já foi arrecadado e matriculado em nome do Estado do Pará, restando apenas a emissão do título coletivo em favor da comunidade. 

Fundada há mais de 200 anos, a comunidade quilombola Mupi-Torrão é formada por aproximadamente 350 famílias e está localizada na zona rural de Cametá. O pedido de regularização fundiária foi protocolado em 2009 pela Associação dos Remanescentes de Quilombo da Localidade Mupi (ARQUIM).

Na contestação apresentada à Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, a ARQUIM, representada pela Defensoria Pública Agrária, sustenta que todo o procedimento de reconhecimento e titulação foi conduzido de forma regular, obedecendo às normas legais. A defesa argumenta ainda que as contestações ao processo somente surgiram em 2023, após as iniciativas da Prefeitura de Cametá para criação de um distrito na área da comunidade. 

O documento destaca que o direito das comunidades quilombolas ao território está assegurado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Pará e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito ao autorreconhecimento dos povos tradicionais.

Para Queila Couto, as tentativas de interferência da Prefeitura não possuem fundamento jurídico. 

“O processo de Mupi é de 2009. Em 2013, o título já estava pronto para ser emitido, mas não foi entregue porque o Iterpa entendeu que a área era pequena para a quantidade de pessoas residentes. Mesmo assim, o procedimento sempre esteve regular e, naquela época, não havia qualquer contestação.” 

Ela acrescenta que eventuais questionamentos deveriam ter sido apresentados durante as fases administrativas do processo. 

“Não houve contestação quando isso deveria ter acontecido. Essas práticas configuram uma interferência política direta em um procedimento administrativo fundiário. Não existe justificativa jurídica para impedir a titulação da comunidade. Mesmo que a área possuísse características urbanas, isso não impediria o reconhecimento do território quilombola. O que está em curso é uma tentativa de apagar uma identidade coletiva. E o mais grave: não cabe ao município interferir em um processo de titulação conduzido pelo Estado.” 

A Defensoria sustenta ainda que as condutas atribuídas ao prefeito e ao município contribuíram para atrasar a conclusão do processo de titulação e reforçar a disseminação de informações que colocam em dúvida a identidade quilombola da comunidade. Para o órgão, esse conjunto de ações pode configurar práticas de racismo territorial e ambiental, além de causar danos morais coletivos à comunidade Mupi-Torrão. 

Diante da complexidade do caso, a Malungu, que já acompanhava o processo por meio de sua assessoria jurídica, ingressará na ação como amicus curiae (expressão em latim para “amigo da corte”). Nessa condição, a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará poderá contribuir com informações técnicas, jurídicas e institucionais para subsidiar a decisão judicial e reforçar a defesa dos direitos territoriais da comunidade.

texto: Mayara Abreu/ Comunicação Malungu

Imagens: Reprodução

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